A Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março, especifica, no seu n.º 1, a aprovação de uma estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID -19, estando previsto, no anexo I do referido diploma, para o setor desportivo, o seguinte plano de desconfinamento:
5 de abril – a abertura de modalidades de baixo risco.
De acordo com o Algoritmo para a Estratificação de Risco das Modalidades Desportivas, aplicável para as disciplinas ou vertentes competitivas formais, disciplinas ou vertentes adaptadas, e atividades de treino, o Squash e o Squash 57 inserem-se na categoria de modalidades de baixo risco.
Nestes termos, considerando toda a regulamentação conhecida na presente data, o Squash e o Squash 57 retomam a sua atividade no próximo dia 5 de Abril.
A presente retoma terá obrigatoriamente de respeitar as diretrizes da OT 036/2020, atualizada a 31 de março de 2021, da Direção-Geral da Saúde, quer por parte dos atletas, quer por parte dos clubes ou entidades gestoras dos espaços.
No caso específico do Squash e do Squash 57, não são permitidos mais do que dois atletas por court (treinador incluído, em caso de aula), não sendo autorizados treinos de grupo.
No momento presente, respeitando o Princípio do Gradualismo, não será autorizada a retoma da atividade competitiva, seja em torneios oficiais ou ligas internas.
A retoma das competições estará dependente de uma posterior avaliação, tendo em conta o impacto das medidas na evolução da pandemia, bem como os critérios epidemiológicos (risco de transmissibilidade do vírus e nível de incidência).
A FNS reforça que todos temos de continuar a combater o vírus com lucidez, determinação e coragem, para não voltarmos a ser obrigados a suspender a prática desportiva.
Jogue Squash em segurança, Respire Squash.
Porto, 2 de Abril de 2021
O Presidente,
Luís Ferreira
Acesso ao documento oficial disponível aqui.
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