Após 6 meses ininterruptos de prática de squash, informamos que, com a publicação do Decreto nº 3-A/2021, de 14/01, a prática de squash encontra-se suspensa.
Assim sendo, os campos de squash fechados (estrutura indoor) deverão estar encerrados.
É de louvar a atitude conscienciosa dos clubes, instalações desportivas e praticantes de squash no período de atividade que agora se suspende.
A Federação Nacional de Squash de Portugal (FNS) não teve conhecimento de nenhum caso de contágio, em território nacional, originado na prática do squash
Neste período de suspensão de atividade, a FNS apela ao respeito pelo dever geral de recolhimento domiciliário esperando o rápido restabelecimento da prática desportiva e competitiva do squash.
Saudações Squashísticas