Nos termos do artigo 19º da Resolução do Conselho de Ministros nº 40-A/2020, de 29 de Maio, a partir das 00h00m do dia 1 de Junho foi autorizada a prática do Squash em contexto não competitivo para todos os atletas federados.
A FNS, independentemente da sua concordância ou não com o teor da referida Resolução, reduziu de imediato em 50% o valor da sua filiação mais básica (€ 5,00).
Esta redução, permitia limitar ao mínimo, cumprindo a Resolução, a prática do squash a todos os amantes deste desporto.
Considerando a nova interpretação emanada pelo IPDJ decidiu a Direção da FNS:
– eliminar a restrição da prática do squash apenas a atletas federados;
– devolver na íntegra o valor das filiações aos atletas que se federaram após a Resolução do Conselho de Ministros, mantendo estes, gratuitamente, o seguro desportivo até ao fim da época desportiva 2019/2020;
– caso o atleta não pretenda a devolução de imediato, o valor entretanto pago poderá ser abatido, na íntegra, em nova filiação na época desportiva 2020/2021.
Porto, 6 de Junho de 2020
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