Nos termos do artigo 19º da Resolução do Conselho de Ministros nº 40-A/2020, de 29 de Maio, a partir das 00h00m do dia 1 de Junho está autorizada a prática do Squash em contexto não competitivo para todos os atletas federados.
Depois de todo este período de confinamento, é com esperança que procedemos a este anúncio.
A Federação Nacional de Squash – Portugal (FNS) realça que, para o Squash se manter o desporto mais saudável do mundo, deverão ser respeitadas todas as orientações emanadas pela Direção Geral de Saúde bem como, anteriormente, pela Federação Nacional de Squash – Portugal
A Resolução do Conselho de Ministros obriga a que os atletas, para jogarem squash, tenham de ser todos federados.
Considerando o trabalho extra que vai ser exigido aos clubes para respeitar esta exigência legal, a Direção decidiu, até ao final da presente época desportiva, diminuir a filiação de praticante em 50%, passando a ter o valor de € 5,00.
Este valor não cobre na íntegra o custo do seguro desportivo obrigatório suportando a FNS o valor remanescente.
Salientamos a necessidade de ser efetuada atempadamente a filiação do atleta na plaforma de gestão desportiva SportyHQ, sendo que o atleta só estará filiado, para efeitos de seguro desportivo, a partir da meia noite do dia seguinte.
Relembramos os procedimentos de filiação:
Pratique Squash em segurança.
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