A Federação Nacional de Squash (FNS) informa os clubes seus filiados de que as Provas Desportivas, na época desportiva 2020-2021, em virtude da atual situação de pandemia, deverão obedecer às Regras impostas pela Direção Geral de Saúde (DGS), que deverão ser do conhecimento das entidades organizadores.
Destacamos as seguintes indicações, devendo os clubes organizadores estar atualizados quanto a eventuais alterações das regras impostas pela DGS.
- Aconselha-se a medição da temperatura dos participantes nas provas à sua chegada em cada dia de prova e que os clubes disponibilizem produtos de higienização (álcool gel) no local.
- Uso obrigatório de máscara/viseira, em todos os momentos, por todos os intervenientes na prova, à exceção dos atletas durante os jogos que realizem.
- Não permitir a presença de mais de 20 pessoas no mesmo espaço físico onde se realiza a prova, devendo os atletas ou outros participantes da prova que não estejam a intervir num jogo ausentar-se do local caso o número limite de pessoas venha a ser ultrapassado. Caso algum local/cidade do país tenha um outro limite de pessoas permitidas em ajuntamento, será aplicado esse mesmo limite em prova organizada nesse local.
Reitera-se que as organizações de provas deverão a todo o tempo ser conhecedoras das regras impostas pela DGS e aplicá-las.
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