Em virtude do aumento da participação de atletas femininas nas provas de squash, verificado na época passada (2019-2020), entendeu-se ser de toda a justiça rever o Regulamento Geral da FNS, no que toca à distribuição de prémios monetários. Assim sendo, adequou-se o Regulamento no sentido de equiparar o valor percentual da distribuição do prémio monetário, com a média de participação de atletas masculinos Vs femininos nas provas realizadas, tendo-se tido por base de cálculo os números médios de inscrições nas provas, verificado na época desportiva transata.
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