Retoma da atividade desportiva para Atletas Profissionais e Atletas da Seleção Nacional
No seguimento da Resolução do Conselho de Ministros nº 38/2020, vem a Federação Nacional de Squash – Portugal (FNS) esclarecer que é permitida a prática do squash aos praticantes desportivos profissionais ou que integrem seleções nacionais.
Os referidos atletas terão sempre de respeitar as ordens e recomendações emanadas pela Direção Geral de Saúde, pela Federação Nacional de Squash – Portugal e pelos recintos desportivos.
Os atletas em causa, constantes da lista anexa, poderão treinar entre si ou individualmente, com ou sem a presença do seu treinador, não sendo permitidos treinos com atletas não constantes da lista.
A FNS irá manter-se atenta à evolução da situação e atualizará os seus procedimentos sempre que para tal forem emanadas instruções das entidades competentes.
Atletas Profissionais
Cláudio Pinto (# 228 PSA)
Rui Soares (# 73 PSA)
Seleção Nacional Masculina
Jorge Monteiro
Pedro Dâmaso
Pedro Pinto
Rui Cruz
Tomás Silva
Seleção Nacional Feminina
Alexandra Santos
Beatriz Dias
Catarina Nunes
Mariana Martins
Sara Neves
Atletas inscritos no Campeonato Europa Sub 19 Individual
Gonçalo Santos
Simão Neves
Retoma da atividade desportiva na Região Autónoma da Madeira
A Resolução nº 351/2020, de 23 de Maio, emanada pela Presidência do Governo Regional da Madeira prevê:
“4 – Está autorizada a prática de atividade física e desportiva em contexto não competitivo das modalidades individuais em instalações cobertas.” A referida atividade física e desportiva aí referida deverá sempre realizar-se no cumprimento, nomeadamente, das condições previstas nas diversas alíneas do número 7 da citada Resolução”.
Considerando o anteriormente exposto e sempre no respeito das condições previstas no número 7 da Resolução nº 351/2020, a Federação Nacional de Squash – Portugal entende estarem reunidas as condições para o retomar da prática do Squash e do Squash 57, em contexto não competitivo, na Região Autónoma da Madeira.
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