Seguro FNS
PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO EM CASO DE PARTICIPAÇÃO DE SINISTRO
Seguro Vitória (PDF)
Participação do Sinistro (PDF)
PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO EM CASO DE PARTICIPAÇÃO DE SINISTRO
ANO 2021-2022
Participação do Sinistro (PDF)
Para os devidos efeitos informa-se os interessados (Filiados FNS) acerca do procedimento obrigatório a ser efetuado em caso de sinistro e respetiva participação à seguradora:
- Os sinistrados deverão contactar o responsável pelo clube pelo qual estão inscritos, comunicando-lhe a ocorrência.
- O responsável pelo clube deverá de imediato preencher o “Impresso de Participação”, que se encontra no site da FNS, e enviá-lo por e-mail (e-mail da federação), ao cuidado do responsável federativo pelas participações (José Martins), para que a participação seja depois enviada à seguradora – Preenchimento completo, assinatura, juntamente com a cópia do B.I. + NIF ou Cartão de Cidadão do sinistrado. As participações terão que ser sempre enviadas pela Federação à Seguradora.
- Após a comunicação efetuada em 2., e apenas no final do tratamento do atleta sinistrado, o responsável pelo clube deverá ainda realizar o seguinte procedimento: O Impresso original da participação, bem como todos os recibos de despesas acompanhados sempre dos relatórios médicos, devem ser enviados por CTT para:
VICTORIA SEGUROS – Ao cuidado: Departamento Sinistros Acidentes Pessoais, Av. da Liberdade, 200, 1250-147 Lisboa.
Nota:
– Enviar sempre os recibos originais, devidamente pagos pelos sinistrados e nunca cópias ou notas de débito para pagamento;
– Não esquecer de enviar juntamente com a participação a cópia do B.I. + NIF ou Cartão de Cidadão do sinistrado;
– Não esquecer de enviar juntamente com a participação a cópia do comprovativo de NIB do sinistrado, para que seja possível efetuar os reembolsos rapidamente;
– Guardar sempre uma cópia de todos os documentos enviados por CTT para a companhia.
Importante:
- Todo este procedimento deverá ser efetuado pelo responsável do clube sem qualquer tipo de falhas ou falta dos documentos supra referidos, sob pena de a seguradora não efetuar o ressarcimento aos sinistrados.
- Após a ocorrência do sinistro, o segurado/responsável pelo clube, deverá efetuar/enviar a participação à FNS no prazo máximo de 8 dias.
- O valor da franquia, em caso de participação de sinistro, é atualmente de 75,00 euros.